O Laudo dos Riscos Psicossociais passou a ser obrigatório em 2025 como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) exigido pela NR-01. Desde então, tornou-se um documento indispensável para as empresas que precisam comprovar conformidade legal. Afinal, entre os riscos mais negligenciados dentro das organizações estão justamente os psicossociais, ligados à saúde mental, emocional e também social dos trabalhadores.
Portanto, surge a dúvida: o que é exatamente esse laudo, quem precisa fazê-lo e, acima de tudo, quais as consequências para a empresa em caso de ausência desse documento? Ao longo deste artigo, vamos esclarecer todos esses pontos de forma prática e objetiva.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais são fatores presentes no ambiente de trabalho que podem impactar diretamente o bem-estar psicológico e social dos colaboradores. Em geral, eles estão relacionados a situações como:
- Excesso de carga de trabalho;
- Pressão constante por produtividade;
- Falta de apoio organizacional;
- Conflitos de relacionamento;
- Assédio moral ou organizacional;
- Insegurança no emprego.
Assim, quando esses fatores não são devidamente avaliados, acabam gerando consequências sérias, como estresse, ansiedade, queda de produtividade e, em muitos casos, até afastamentos de colaboradores e processos trabalhistas.

O que é o Laudo dos Riscos Psicossociais?
Trata-se de um documento técnico elaborado por profissionais especializados, que, portanto, identifica, analisa e ainda propõe medidas preventivas para reduzir os impactos desses riscos.
Além disso, ele faz parte das exigências de conformidade da empresa com o PGR (NR-01) e, ao mesmo tempo, se conecta diretamente com a NR-17 (Ergonomia), já que os aspectos psicossociais também estão presentes tanto na Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) quanto na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Por que este laudo é importante?
Em primeiro lugar, a obrigatoriedade legal é um dos motivos para realizar o Laudo dos Riscos Psicossociais, mas, por outro lado, está longe de ser o único. De fato, empresas que investem na avaliação psicossocial também:
- reduzem afastamentos e custos com saúde;
- melhoram o clima organizacional;
- demonstram conformidade em fiscalizações;
- fortalecem a produtividade e a confiança da equipe.

Quem precisa fazer?
De modo geral, todas as empresas que possuem empregados regidos pela CLT devem contemplar o Laudo dos Riscos Psicossociais dentro do PGR, independentemente do porte ou setor de atuação.
No entanto, esse documento torna-se ainda mais importante para:
- Empresas de grande porte ou com alta rotatividade;
- Ambientes de trabalho com alta pressão por metas;
- Áreas com elevado contato com o público (saúde, comércio, call centers);
- Empresas em processo de adequação às normas NR-01 e NR-17.
Consequências de não realizar o Laudo dos riscos psicossociais
Como consequência de não fazer este laudo, sua empresa corre o risco de sofrer:
- Multas e autuações em fiscalizações do MTE;
- Inclusão de riscos não controlados no PGR;
- Maior probabilidade de processos trabalhistas;
- Afastamentos por doenças ocupacionais relacionadas à saúde mental.
Conclusão
Em resumo, o Laudo dos Riscos Psicossociais não é apenas uma obrigação legal, mas também uma ferramenta estratégica de gestão. Além disso, ele protege a empresa de passivos, fortalece a saúde organizacional e, consequentemente, garante um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
👉 Portanto, se sua empresa está em fase de adequação às NR-01 e NR-17, pode ser o momento certo de contar com apoio especializado para elaborar o Laudo dos Riscos Psicossociais com segurança e agilidade.
Este conteúdo foi desenvolvido por Vanessa Fortes, consultora de ergonomia na Adeque-T. E se você deseja entender melhor sobre Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) ou outros serviços de ergonomia, acompanhe nossos conteúdos e entre em contato quando precisar.
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