Profissional da Adeque-T realizando inspeção termográfica em painel elétrico industrial
NR-10 | Gestão de Riscos Elétricos

Nova NR-10: o que muda e como as empresas devem se preparar para 2027

A nova redação da NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027 e reforça uma mudança importante na forma de tratar a segurança elétrica: não basta possuir documentos, treinamentos e equipamentos isoladamente. A organização precisa demonstrar como identifica, avalia, controla e acompanha os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica.

Publicado em 10/09/2026Leitura técnica

A Norma Regulamentadora nº 10 passou por uma ampla revisão, consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a revisão teve entre seus objetivos atualizar e modernizar os requisitos da NR-10, harmonizá-la com a atual estrutura normativa de Segurança e Saúde no Trabalho e aperfeiçoar as disposições relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais decorrentes do emprego da energia elétrica. A nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvado o prazo específico estabelecido para instalações elétricas existentes.

Linha do tempo

Da publicação à entrada em vigor

  1. 29/05/2026

    Publicação

    Portaria MTE nº 737

  2. Período de transição

    Preparação das organizações

  3. 01/06/2027

    Entrada em vigor geral

    Nova redação da NR-10

Isso torna o período atual particularmente importante para empresas que possuem instalações elétricas, equipes próprias ou terceirizadas de manutenção, subestações, painéis elétricos, máquinas, áreas classificadas ou outras situações com exposição a perigos elétricos.

A questão deixa de ser apenas:

E passa cada vez mais por outra pergunta:

Essa diferença é central para compreender a nova NR-10.

A gestão de riscos passa a ocupar uma posição ainda mais clara

Logo em seu objetivo, a nova NR-10 estabelece requisitos e diretrizes mínimos para a implementação e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, observando expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — previsto na NR-1.

A própria estrutura da norma agora possui um capítulo denominado “Gerenciamento de Risco Ocupacional”.

Ciclo de gestão

Gestão de riscos elétricos

  1. 1Identificar perigos
  2. 2Avaliar riscos
  3. 3Definir medidas de prevenção
  4. 4Implementar
  5. 5Acompanhar
  6. 6Revisar
Gestão deRiscosElétricos

Na identificação de perigos e avaliação de riscos, a organização deve considerar, além do previsto na NR-1:

  • as características das exposições ocupacionais quanto ao choque elétrico e ao arco elétrico;
  • os métodos e processos de trabalho;
  • a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos;
  • e as necessidades das medidas de prevenção e controle relacionadas à exposição ao choque e/ou arco elétrico.

Na prática, isso reforça algo importante:

Uma empresa pode possuir diagramas, procedimentos, treinamentos e relatórios e, ainda assim, ter dificuldade para responder quais são seus riscos mais críticos, quais medidas devem ser implantadas primeiro, quem é responsável por cada ação e se as adequações realizadas efetivamente reduziram a exposição.

É justamente essa lacuna que uma gestão estruturada precisa eliminar.

Conhecer a Gestão de Riscos Elétricos da Adeque-T

1.Choque elétrico e arco elétrico aparecem de forma explícita na avaliação dos riscos

Um dos pontos que merece atenção na nova redação é o tratamento dado ao arco elétrico.

Choque elétrico

Exposição ocupacional considerada na identificação de perigos e avaliação de riscos.

Arco elétrico

Exposição ocupacional considerada na identificação de perigos e avaliação de riscos.

A NR-10 estabelece expressamente que seu campo de aplicação alcança situações de exposição ao risco de arco elétrico mesmo quando não há entrada na zona controlada. Além disso, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos deve considerar as exposições ocupacionais tanto ao choque elétrico quanto ao arco elétrico.

O tema também aparece nos projetos.

Quando aplicável, o projeto deve considerar o estudo de energia incidente, visando à definição das medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico.

E a norma não limita a questão à utilização de vestimentas.

Entre as medidas de proteção coletiva contra arco elétrico previstas na nova redação estão, conforme aplicabilidade e definição de projeto, recursos como distância segura estabelecida a partir do estudo de energia incidente, painéis resistentes a arco, sistemas de intertravamento, dispositivos limitadores de corrente e redução dos tempos de interrupção da falha.

Esse é um ponto tecnicamente importante:

O processo deve partir da compreensão do sistema elétrico e do risco existente, respeitando a hierarquia das medidas de prevenção.

2.A inspeção das instalações ganha conexão direta com plano de ação e cronograma

Inspeção técnica de painel elétrico industrial com utilização de tablet
Inspeção técnica de painel elétrico industrial realizada pela Adeque-T

A nova NR-10 estabelece que a organização deve inspecionar suas instalações elétricas e elaborar e manter relatório indicando as medidas de prevenção a serem adotadas, acompanhado do respectivo plano de ação e cronograma de adequação.

Esse requisito ajuda a compreender uma mudança importante de abordagem.

O relatório técnico não deveria terminar simplesmente com uma relação de não conformidades.

Ele deve servir de entrada para um processo de gestão:

Fluxo

Da inspeção ao acompanhamento

  1. 01Inspecionar
  2. 02Identificar
  3. 03Avaliar
  4. 04Priorizar
  5. 05Adequar
  6. 06Acompanhar

Imagine, por exemplo, uma instalação com dezenas ou centenas de painéis elétricos.

Uma inspeção pode identificar diversos desvios. Mas uma lista extensa de não conformidades, sem criticidade e sem estratégia de tratamento, transfere o problema para o gestor.

A pergunta continua sendo:

É por isso que a gestão de riscos precisa transformar os achados técnicos em prioridades de engenharia e ações acompanháveis.

3.Procedimentos de trabalho passam a ter requisitos mais definidos

Para serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade realizados de forma rotineira, a nova NR-10 determina a execução mediante procedimentos de trabalho elaborados a partir de análise de risco.

Esses procedimentos devem ser aprovados por Profissional Legalmente Habilitado — PLH e possuir conteúdo mínimo definido pela própria norma, incluindo objetivo, campo de aplicação, referência técnica, orientações administrativas, detalhamento da tarefa, medidas de prevenção e controle, competências e responsabilidades e condições impeditivas.

Para atividades não rotineiras, a norma estabelece a emissão de Permissão de Trabalho — PT, precedida de análise de riscos.

A própria análise de risco também passa a possuir conteúdo mínimo estabelecido, contemplando aspectos como local e entorno, isolamento e sinalização, condições meteorológicas, sistemas de proteção coletiva e individual, riscos adicionais, trabalhos simultâneos, condições impeditivas, emergências, comunicação e supervisão.

Isso exige coerência entre três elementos que muitas vezes existem separadamente nas empresas:

4.A desenergização precisa ser tratada como um processo controlado

Outro ponto que merece atenção é o processo de desenergização.

A nova NR-10 define uma sequência para que uma instalação seja considerada desenergizada e liberada para trabalho, incluindo seccionamento ou desligamento, constatação da ausência de tensão, impedimento de reenergização, etapas relacionadas ao aterramento temporário quando aplicáveis, proteção contra elementos energizados e efeitos do arco elétrico, sinalização e delimitação da área de trabalho.

Além disso, a organização deve garantir a manutenção do estado de desenergização durante toda a execução do serviço, impedindo que outras equipes ou organizações energizem a instalação.

Esse requisito reforça a importância de procedimentos estruturados de bloqueio e impedimento de reenergização.

Não basta desligar um equipamento.

É necessário controlar a condição de energia durante a intervenção.

Fontes de energia

Bloqueio e controle de fontes de energia

  • Elétrica
  • Mecânica
  • Pneumática
  • Hidráulica
  • Térmica
  • Gravitacional
  • Química

Esse tema merece tratamento específico e será abordado em outro artigo sobre programas de bloqueio e controle de fontes de energia.

5.Treinamento continua importante — mas treinamento sozinho não resolve a NR-10

A nova redação mantém o treinamento básico com carga horária inicial mínima de 40 horas, mas reorganiza e amplia a estrutura de treinamentos.

Além do Básico e do Complementar do SEP, são previstos treinamentos complementares específicos, incluindo Média e Alta Tensão no Sistema Elétrico de Consumo — SEC —, Área Classificada e situações específicas previstas pela norma.

O treinamento periódico de segurança é bienal, com conteúdo adequado à realidade do trabalho e carga horária mínima de 16 horas. A norma também estabelece situações que demandam treinamento eventual.

Outro ponto relevante é que os treinamentos previstos na NR-10 devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência nos assuntos específicos, sob responsabilidade de PLH, e o conteúdo prático deve ser realizado presencialmente.

É necessário conectar treinamento, autorização, atividades executadas, procedimentos, instalações e riscos existentes.

6.O papel do Profissional Legalmente Habilitado — PLH — aparece em pontos importantes

A nova redação atribui ao PLH responsabilidades técnicas em diferentes pontos da NR-10.

Entre elas estão, conforme aplicabilidade:

  • responsabilidade pelos projetos elétricos;
  • aprovação dos procedimentos de trabalho;
  • responsabilidade por determinados critérios técnicos;
  • responsabilidade pelos treinamentos previstos na NR;
  • responsabilidade pelo PIE nos casos em que ele é exigido;
  • elaboração dos documentos técnicos previstos no PIE.

Isso não significa que toda a gestão da NR-10 deva ser executada exclusivamente pelo PLH.

Significa que determinadas decisões, documentos e atividades técnicas possuem responsabilidades que precisam estar corretamente definidas dentro da organização.

Para empresas que não possuem estrutura própria de engenharia elétrica, isso também aumenta a importância de estabelecer suporte técnico especializado compatível com a complexidade das instalações e dos riscos existentes.

7.O PIE também merece ser revisto com atenção

Este é um ponto em que as empresas precisam evitar simplesmente reutilizar conceitos da redação anterior.

Na nova NR-10, a documentação é tratada no capítulo 10.15.

Toda organização deve dispor de projeto elétrico conforme os requisitos da norma e de documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento elétrico. Há ainda conjuntos documentais adicionais exigidos conforme a existência de trabalhadores autorizados e de áreas classificadas.

Já a organização desses documentos na forma de Prontuário das Instalações Elétricas — PIE, sob responsabilidade de PLH, é determinada para organizações que:

  • integram o Sistema Elétrico de Potência — SEP; ou realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.
Mapa do PIE

Conjunto organizado de informações

Documentos
Procedimentos
Inspeções
Projetos
Registros
Treinamentos
PIE

A norma também define o PIE como um sistema organizado que contém uma memória dinâmica das informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, podendo existir em meio físico ou eletrônico.

Esse conceito é importante.

8.Áreas classificadas recebem requisitos específicos

Planta de processo industrial com tanques e tubulações em ambiente com atmosfera potencialmente explosivaImagem ilustrativa
Ambiente com atmosfera potencialmente explosiva — Ex

Empresas que possuem atmosferas potencialmente explosivas também precisam observar atentamente a nova redação.

A NR-10 estabelece que equipamentos, componentes, acessórios, dispositivos e sistemas destinados a instalações elétricas em áreas classificadas devem ser selecionados e mantidos de acordo com o estudo de classificação de áreas, além dos requisitos de certificação aplicáveis.

Para organizações que possuem áreas classificadas conforme projeto, também são previstos documentos específicos relacionados a procedimentos, análise de riscos, permissões de trabalho, certificação dos equipamentos e materiais e inspeções de conformidade.

Isso evidencia uma relação que nem sempre está bem estruturada nas empresas:

Cadeia técnica
  1. 01Classificação da área
  2. 02Especificação dos equipamentos
  3. 03Instalação
  4. 04Inspeção
  5. 05Manutenção
  6. 06Procedimentos de trabalho

Um desenho de classificação de áreas isolado não resolve essa cadeia.

9.Algumas situações passam a ser expressamente tratadas como Grave e Iminente Risco

A nova redação possui ainda um capítulo específico para condições ou situações de Grave e Iminente Risco — GIR.

Entre as situações relacionadas estão a ausência das medidas de proteção coletiva previstas para instalações elétricas em áreas classificadas, falhas na adoção dos procedimentos apropriados de desenergização/reenergização, realização de determinados serviços por trabalhador que não atenda aos requisitos de autorização e ausência dos ensaios e testes de isolação exigidos pela norma.

Esse capítulo merece atenção especial de responsáveis por manutenção, engenharia e SST.

Então, o que uma empresa deve fazer agora?

Câmera termográfica exibindo termograma de painel elétrico industrial durante inspeção da Adeque-T
Inspeção termográfica em painel elétrico industrial realizada pela Adeque-T

A nova NR-10 não entra em vigor amanhã. Sua vigência geral começa em 1º de junho de 2027. Isso, porém, não significa que a melhor estratégia seja esperar até 2027 para começar a adequação.

Uma preparação tecnicamente consistente pode começar por um diagnóstico da situação atual e pela comparação entre aquilo que a organização possui e aquilo que será requerido.

Um roteiro inicial pode envolver:

  • levantamento da documentação elétrica existente;
  • avaliação das instalações e de suas condições de segurança;
  • identificação das atividades com exposição a choque e arco elétrico;
  • revisão dos procedimentos, análises de risco e permissões de trabalho;
  • avaliação dos critérios de qualificação, capacitação, treinamento e autorização;
  • verificação da documentação relacionada a aterramento, projetos e sistemas de proteção;
  • avaliação da necessidade de estudos de energia incidente;
  • revisão das condições de áreas classificadas, quando existentes;
  • identificação das responsabilidades atribuídas ao PLH;
  • elaboração de plano de ação com prioridades, responsáveis e prazos.

O resultado esperado não deveria ser simplesmente uma pasta maior de documentos.

Deveria ser uma organização capaz de responder:

  • Quais são nossos principais riscos elétricos?
  • Quais são os mais críticos?
  • Quais medidas de prevenção estão implantadas?
  • Quais adequações ainda são necessárias?
  • Quem é responsável por cada ação?
  • Como sabemos se o risco está efetivamente sendo reduzido?

A nova NR-10 reforça uma mudança: de documentação para gestão

Durante muitos anos, a adequação à NR-10 acabou sendo tratada em algumas organizações como um conjunto de entregáveis: treinamento, PIE, diagramas, procedimentos, laudos e relatórios.

Esses documentos continuam tendo importância e, em muitos casos, são requisitos fundamentais.

A nova redação deixa mais explícita a conexão entre a NR-10 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 e estabelece requisitos relacionados à identificação dos perigos, avaliação dos riscos, medidas de prevenção, inspeções, planos de ação, procedimentos, responsabilidades e acompanhamento.

Para as organizações, portanto, o melhor momento para começar não é quando faltar pouco para a entrada em vigor.

É quando ainda existe tempo para diagnosticar, priorizar e planejar a adequação.

Sua empresa está preparada para a nova NR-10?

A Adeque-T atua na Gestão de Riscos Elétricos, integrando inspeções, estudos de engenharia, documentação técnica e acompanhamento das ações de adequação.

O objetivo é transformar requisitos técnicos e não conformidades em um processo estruturado de gestão: identificar os riscos, estabelecer prioridades e acompanhar sua redução.

Solicite uma avaliação da situação atual da sua empresa frente à NR-10.

Referências técnicas

Sua empresa está preparada para a nova NR-10?

A Adeque-T atua na avaliação das instalações, identificação dos riscos elétricos e estruturação das ações necessárias para adequação e gestão contínua.