
Nova NR-10: o que muda e como as empresas devem se preparar para 2027
A nova redação da NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027 e reforça uma mudança importante na forma de tratar a segurança elétrica: não basta possuir documentos, treinamentos e equipamentos isoladamente. A organização precisa demonstrar como identifica, avalia, controla e acompanha os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica.
A Norma Regulamentadora nº 10 passou por uma ampla revisão, consolidada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a revisão teve entre seus objetivos atualizar e modernizar os requisitos da NR-10, harmonizá-la com a atual estrutura normativa de Segurança e Saúde no Trabalho e aperfeiçoar as disposições relacionadas à gestão dos riscos ocupacionais decorrentes do emprego da energia elétrica. A nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvado o prazo específico estabelecido para instalações elétricas existentes.
Da publicação à entrada em vigor
29/05/2026
Publicação
Portaria MTE nº 737
Período de transição
Preparação das organizações
01/06/2027
Entrada em vigor geral
Nova redação da NR-10
Isso torna o período atual particularmente importante para empresas que possuem instalações elétricas, equipes próprias ou terceirizadas de manutenção, subestações, painéis elétricos, máquinas, áreas classificadas ou outras situações com exposição a perigos elétricos.
A questão deixa de ser apenas:
E passa cada vez mais por outra pergunta:
Essa diferença é central para compreender a nova NR-10.
A gestão de riscos passa a ocupar uma posição ainda mais clara
Logo em seu objetivo, a nova NR-10 estabelece requisitos e diretrizes mínimos para a implementação e o acompanhamento do controle dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção, observando expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO — previsto na NR-1.
A própria estrutura da norma agora possui um capítulo denominado “Gerenciamento de Risco Ocupacional”.
Gestão de riscos elétricos
- 1Identificar perigos
- 2Avaliar riscos
- 3Definir medidas de prevenção
- 4Implementar
- 5Acompanhar
- 6Revisar
Na identificação de perigos e avaliação de riscos, a organização deve considerar, além do previsto na NR-1:
- as características das exposições ocupacionais quanto ao choque elétrico e ao arco elétrico;
- os métodos e processos de trabalho;
- a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos;
- e as necessidades das medidas de prevenção e controle relacionadas à exposição ao choque e/ou arco elétrico.
Na prática, isso reforça algo importante:
Uma empresa pode possuir diagramas, procedimentos, treinamentos e relatórios e, ainda assim, ter dificuldade para responder quais são seus riscos mais críticos, quais medidas devem ser implantadas primeiro, quem é responsável por cada ação e se as adequações realizadas efetivamente reduziram a exposição.
É justamente essa lacuna que uma gestão estruturada precisa eliminar.
1.Choque elétrico e arco elétrico aparecem de forma explícita na avaliação dos riscos
Um dos pontos que merece atenção na nova redação é o tratamento dado ao arco elétrico.
Choque elétrico
Exposição ocupacional considerada na identificação de perigos e avaliação de riscos.
Arco elétrico
Exposição ocupacional considerada na identificação de perigos e avaliação de riscos.
A NR-10 estabelece expressamente que seu campo de aplicação alcança situações de exposição ao risco de arco elétrico mesmo quando não há entrada na zona controlada. Além disso, o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos deve considerar as exposições ocupacionais tanto ao choque elétrico quanto ao arco elétrico.
O tema também aparece nos projetos.
Quando aplicável, o projeto deve considerar o estudo de energia incidente, visando à definição das medidas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico.
E a norma não limita a questão à utilização de vestimentas.
Entre as medidas de proteção coletiva contra arco elétrico previstas na nova redação estão, conforme aplicabilidade e definição de projeto, recursos como distância segura estabelecida a partir do estudo de energia incidente, painéis resistentes a arco, sistemas de intertravamento, dispositivos limitadores de corrente e redução dos tempos de interrupção da falha.
Esse é um ponto tecnicamente importante:
O processo deve partir da compreensão do sistema elétrico e do risco existente, respeitando a hierarquia das medidas de prevenção.
2.A inspeção das instalações ganha conexão direta com plano de ação e cronograma

A nova NR-10 estabelece que a organização deve inspecionar suas instalações elétricas e elaborar e manter relatório indicando as medidas de prevenção a serem adotadas, acompanhado do respectivo plano de ação e cronograma de adequação.
Esse requisito ajuda a compreender uma mudança importante de abordagem.
O relatório técnico não deveria terminar simplesmente com uma relação de não conformidades.
Ele deve servir de entrada para um processo de gestão:
Da inspeção ao acompanhamento
- 01Inspecionar
- 02Identificar
- 03Avaliar
- 04Priorizar
- 05Adequar
- 06Acompanhar
Imagine, por exemplo, uma instalação com dezenas ou centenas de painéis elétricos.
Uma inspeção pode identificar diversos desvios. Mas uma lista extensa de não conformidades, sem criticidade e sem estratégia de tratamento, transfere o problema para o gestor.
A pergunta continua sendo:
É por isso que a gestão de riscos precisa transformar os achados técnicos em prioridades de engenharia e ações acompanháveis.
3.Procedimentos de trabalho passam a ter requisitos mais definidos
Para serviços em eletricidade e trabalhos em proximidade realizados de forma rotineira, a nova NR-10 determina a execução mediante procedimentos de trabalho elaborados a partir de análise de risco.
Esses procedimentos devem ser aprovados por Profissional Legalmente Habilitado — PLH e possuir conteúdo mínimo definido pela própria norma, incluindo objetivo, campo de aplicação, referência técnica, orientações administrativas, detalhamento da tarefa, medidas de prevenção e controle, competências e responsabilidades e condições impeditivas.
Para atividades não rotineiras, a norma estabelece a emissão de Permissão de Trabalho — PT, precedida de análise de riscos.
A própria análise de risco também passa a possuir conteúdo mínimo estabelecido, contemplando aspectos como local e entorno, isolamento e sinalização, condições meteorológicas, sistemas de proteção coletiva e individual, riscos adicionais, trabalhos simultâneos, condições impeditivas, emergências, comunicação e supervisão.
Isso exige coerência entre três elementos que muitas vezes existem separadamente nas empresas:
4.A desenergização precisa ser tratada como um processo controlado
Outro ponto que merece atenção é o processo de desenergização.
A nova NR-10 define uma sequência para que uma instalação seja considerada desenergizada e liberada para trabalho, incluindo seccionamento ou desligamento, constatação da ausência de tensão, impedimento de reenergização, etapas relacionadas ao aterramento temporário quando aplicáveis, proteção contra elementos energizados e efeitos do arco elétrico, sinalização e delimitação da área de trabalho.
Além disso, a organização deve garantir a manutenção do estado de desenergização durante toda a execução do serviço, impedindo que outras equipes ou organizações energizem a instalação.
Esse requisito reforça a importância de procedimentos estruturados de bloqueio e impedimento de reenergização.
Não basta desligar um equipamento.
É necessário controlar a condição de energia durante a intervenção.
Bloqueio e controle de fontes de energia
- Elétrica
- Mecânica
- Pneumática
- Hidráulica
- Térmica
- Gravitacional
- Química
Esse tema merece tratamento específico e será abordado em outro artigo sobre programas de bloqueio e controle de fontes de energia.
5.Treinamento continua importante — mas treinamento sozinho não resolve a NR-10
A nova redação mantém o treinamento básico com carga horária inicial mínima de 40 horas, mas reorganiza e amplia a estrutura de treinamentos.
Além do Básico e do Complementar do SEP, são previstos treinamentos complementares específicos, incluindo Média e Alta Tensão no Sistema Elétrico de Consumo — SEC —, Área Classificada e situações específicas previstas pela norma.
O treinamento periódico de segurança é bienal, com conteúdo adequado à realidade do trabalho e carga horária mínima de 16 horas. A norma também estabelece situações que demandam treinamento eventual.
Outro ponto relevante é que os treinamentos previstos na NR-10 devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência nos assuntos específicos, sob responsabilidade de PLH, e o conteúdo prático deve ser realizado presencialmente.
É necessário conectar treinamento, autorização, atividades executadas, procedimentos, instalações e riscos existentes.
6.O papel do Profissional Legalmente Habilitado — PLH — aparece em pontos importantes
A nova redação atribui ao PLH responsabilidades técnicas em diferentes pontos da NR-10.
Entre elas estão, conforme aplicabilidade:
- responsabilidade pelos projetos elétricos;
- aprovação dos procedimentos de trabalho;
- responsabilidade por determinados critérios técnicos;
- responsabilidade pelos treinamentos previstos na NR;
- responsabilidade pelo PIE nos casos em que ele é exigido;
- elaboração dos documentos técnicos previstos no PIE.
Isso não significa que toda a gestão da NR-10 deva ser executada exclusivamente pelo PLH.
Significa que determinadas decisões, documentos e atividades técnicas possuem responsabilidades que precisam estar corretamente definidas dentro da organização.
Para empresas que não possuem estrutura própria de engenharia elétrica, isso também aumenta a importância de estabelecer suporte técnico especializado compatível com a complexidade das instalações e dos riscos existentes.
7.O PIE também merece ser revisto com atenção
Este é um ponto em que as empresas precisam evitar simplesmente reutilizar conceitos da redação anterior.
Na nova NR-10, a documentação é tratada no capítulo 10.15.
Toda organização deve dispor de projeto elétrico conforme os requisitos da norma e de documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramento elétrico. Há ainda conjuntos documentais adicionais exigidos conforme a existência de trabalhadores autorizados e de áreas classificadas.
Já a organização desses documentos na forma de Prontuário das Instalações Elétricas — PIE, sob responsabilidade de PLH, é determinada para organizações que:
- integram o Sistema Elétrico de Potência — SEP; ou realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.
Conjunto organizado de informações
A norma também define o PIE como um sistema organizado que contém uma memória dinâmica das informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores, podendo existir em meio físico ou eletrônico.
Esse conceito é importante.
8.Áreas classificadas recebem requisitos específicos
Imagem ilustrativaEmpresas que possuem atmosferas potencialmente explosivas também precisam observar atentamente a nova redação.
A NR-10 estabelece que equipamentos, componentes, acessórios, dispositivos e sistemas destinados a instalações elétricas em áreas classificadas devem ser selecionados e mantidos de acordo com o estudo de classificação de áreas, além dos requisitos de certificação aplicáveis.
Para organizações que possuem áreas classificadas conforme projeto, também são previstos documentos específicos relacionados a procedimentos, análise de riscos, permissões de trabalho, certificação dos equipamentos e materiais e inspeções de conformidade.
Isso evidencia uma relação que nem sempre está bem estruturada nas empresas:
- 01Classificação da área
- 02Especificação dos equipamentos
- 03Instalação
- 04Inspeção
- 05Manutenção
- 06Procedimentos de trabalho
Um desenho de classificação de áreas isolado não resolve essa cadeia.
9.Algumas situações passam a ser expressamente tratadas como Grave e Iminente Risco
A nova redação possui ainda um capítulo específico para condições ou situações de Grave e Iminente Risco — GIR.
Entre as situações relacionadas estão a ausência das medidas de proteção coletiva previstas para instalações elétricas em áreas classificadas, falhas na adoção dos procedimentos apropriados de desenergização/reenergização, realização de determinados serviços por trabalhador que não atenda aos requisitos de autorização e ausência dos ensaios e testes de isolação exigidos pela norma.
Esse capítulo merece atenção especial de responsáveis por manutenção, engenharia e SST.
Então, o que uma empresa deve fazer agora?

A nova NR-10 não entra em vigor amanhã. Sua vigência geral começa em 1º de junho de 2027. Isso, porém, não significa que a melhor estratégia seja esperar até 2027 para começar a adequação.
Uma preparação tecnicamente consistente pode começar por um diagnóstico da situação atual e pela comparação entre aquilo que a organização possui e aquilo que será requerido.
Um roteiro inicial pode envolver:
- levantamento da documentação elétrica existente;
- avaliação das instalações e de suas condições de segurança;
- identificação das atividades com exposição a choque e arco elétrico;
- revisão dos procedimentos, análises de risco e permissões de trabalho;
- avaliação dos critérios de qualificação, capacitação, treinamento e autorização;
- verificação da documentação relacionada a aterramento, projetos e sistemas de proteção;
- avaliação da necessidade de estudos de energia incidente;
- revisão das condições de áreas classificadas, quando existentes;
- identificação das responsabilidades atribuídas ao PLH;
- elaboração de plano de ação com prioridades, responsáveis e prazos.
O resultado esperado não deveria ser simplesmente uma pasta maior de documentos.
Deveria ser uma organização capaz de responder:
- Quais são nossos principais riscos elétricos?
- Quais são os mais críticos?
- Quais medidas de prevenção estão implantadas?
- Quais adequações ainda são necessárias?
- Quem é responsável por cada ação?
- Como sabemos se o risco está efetivamente sendo reduzido?
A nova NR-10 reforça uma mudança: de documentação para gestão
Durante muitos anos, a adequação à NR-10 acabou sendo tratada em algumas organizações como um conjunto de entregáveis: treinamento, PIE, diagramas, procedimentos, laudos e relatórios.
Esses documentos continuam tendo importância e, em muitos casos, são requisitos fundamentais.
A nova redação deixa mais explícita a conexão entre a NR-10 e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1 e estabelece requisitos relacionados à identificação dos perigos, avaliação dos riscos, medidas de prevenção, inspeções, planos de ação, procedimentos, responsabilidades e acompanhamento.
Para as organizações, portanto, o melhor momento para começar não é quando faltar pouco para a entrada em vigor.
É quando ainda existe tempo para diagnosticar, priorizar e planejar a adequação.
Sua empresa está preparada para a nova NR-10?
A Adeque-T atua na Gestão de Riscos Elétricos, integrando inspeções, estudos de engenharia, documentação técnica e acompanhamento das ações de adequação.
O objetivo é transformar requisitos técnicos e não conformidades em um processo estruturado de gestão: identificar os riscos, estabelecer prioridades e acompanhar sua redução.
Solicite uma avaliação da situação atual da sua empresa frente à NR-10.
Referências técnicas
- Este artigo foi elaborado considerando a redação da NR-10 aprovada pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, cuja vigência geral está prevista para 1º de junho de 2027, e informações oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- NR-10 — página oficial do Ministério do Trabalho e Emprego
- Texto oficial da nova NR-10 — versão atualizada em 2026
- Portaria MTE nº 737/2026
Sua empresa está preparada para a nova NR-10?
A Adeque-T atua na avaliação das instalações, identificação dos riscos elétricos e estruturação das ações necessárias para adequação e gestão contínua.
